A medida não é imediata, mas, já a partir deste ano será coibida a transferência irregular de pontos decorrentes de multas de trânsito de uma carteira de habilitação (CNH) para outra. Trata-se da Resolução 363, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e cuja vigência começará em 26 de novembro. A principal determinação é a exigência de reconhecimento de firma das assinaturas do condutor infrator e do proprietário do veículo, acompanhadas de cópias legíveis de suas habilitações. Atualmente, basta ao dono preencher e subscrever um formulário e enviá-lo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para se transferirem os pontos a outra CNH. Tal prática tem dado margem não só a favores entre conhecidos (por exemplo, um infrator pede a um amigo habilitado, mas que não dirige, a anotação dos pontos na carteira deste). Em 2009, o Detran paulista revelou a existência de um esquema de corrupção no qual portadores de CNH assumiam a pontuação em troca de R$ 100,00 para cada operação de transferência. Na ocasião, a Divisão de Crimes de Trânsito do departamento descobriu que um condutor de Santos era recordista em pontos no Estado. Acumulava 3.665 pontos, referentes a 800 multas aplicadas entre 2006 e 2009. Um motorista tem o direito de dirigir suspenso quando atinge 20pontoseminfraçõesnumano. O reconhecimento de firma, porém, será dispensado se o proprietário equem teria cometido a infração assinarem o Formulário de Identificação do Condutor Infrator diante de um servidor do Detran ou de uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
INIBIÇÃO
O advogado Cyro Vidal, presi- dente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre o Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado, sintetiza o significado da resolução do Contran: "É uma maneira de tentar fazer o que deveríamos sem criar obstáculos. Se fui eu, eu assumo". Vidal entende que a obrigatoriedade do reconhecimento de firma ajudará a inibir ilegalidades, pois as partes terão de ir a um cartório assinar um documento que deve conter informação verídica. "Se vai dar certo, só o tempo dirá. Mas, quando se começa a assustar as pessoas, pode ser", analisa o especialista.
Fonte
A-8
Baixada Santista
A TRIBUNA Terça-feira 25
www.atribuna.com.br janeiro de 2011
O Objetivo deste Blog é Alertá-lo Sobre os seus Direitos com informações mínimas que quando sabemos podemos evitar um problemão! Se todas as pessoas tivessem uma pequena noção dos seus direitos, o Judiciário estaria com menos casos para resolver. Logo, a celeridade processual seria mais eficaz, visto que não estaríamos movendo o judiciário para questões ínfimas, porém com todo seu direito! SEJA BEM VINDO Célio Silva
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Boa Tarde,preciso com urgencia modificar meu nome,estou com serios problemas aqui onde vivo(França)as pessoas aqui,nunca conseguem colocar meu nome completo no sistema,ex consultorios medicos,escola,facul,e etc..e sempre um PROBLEMA para essas pessoas...quero saber se é possivel eu fazer uma modificaçao ,meu nome e Francisca karla jeane assuncao de oliveira,no caso quero modificar para Karla assuncao de oliveira,sera que è possivel essa mudança de nome?
ResponderExcluirObrigada aguardo uma resposta
É possível acrescentar um sobrenome ou meu? Tendo em vista, que todos me conhecem por esse sobrenome que eu desejo acrescentar.
ResponderExcluirOla me chamo Alice da silva , mas sofro com este sobrenome principalmente na escola tenho 15 anos, Ultimamente uso o sobrenome de minha mae que fica Alice Glória que não e muito normal RS mas 1000 vezes este meu pai não pensou pra colocar o segundo nome dele e nem da minha mae ! e gostaria de saber se eu poderia acrescentar o 2 sobrenome do meu pai e de minha mae e se teria como tirar este "da" do " da silva" as pessoas veem maldade em tudo agora obsilva nao me constrage apenas este "da" gostaria que meu nome ficasse assim Alice Silva De Castro Glória porem se puder não sei por onde começar aqui e uma cidade pequena tem apenas forum e cartório me ajudem por favor !
ResponderExcluirOlá Alice,
ResponderExcluirÉ possível, sim, acrescentar ao seu nome os sobrenomes dos seus pais, através de Ação de Retificação de Registro Civil. Algumas formalidades, porém, devem ser atendidas... eles têm que concordar e representar você no processo.
Boa sorte,
Luciana Zoudine
http://lucianazoudine.wix.com/advogada
COLEGA
ResponderExcluirAtravés de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível incluir o sobrenome de ascendentes (pais, avós, bisavós) e em qualquer posição. Veja mais no site abaixo.
HERBERT C. TURBUK
www.mudarnome.blogspot.com