É
certo que ultimamente estamos vivendo um "Boom" imobiliário, com
diversas oportunidades de conquistar o tão sonhado sonho, o Sonho da
Casa Própria.
Antes
de adquirirmos qualquer bem imóvel, devemos tomar certos cuidados como, por
exemplo, a origem do imóvel, seu respectivo registro, e até mesmo os
antecedentes dos antigos proprietários do imóvel.
A pesquisa no cartório de registro de imóveis é fundamental (quando se tratar de um imóvel já existente), pois lá saberemos se o bem se encontra em anticrese ou hipotecado, não obstante, quando se trata de bens novos, (comprados na planta), devemos registrar o contrato do mesmo no seu respectivo cartório, o cartório de registro de imóveis, pois somente assim, o proprietário adquirirá o direito real de propriedade daquele “espaço” que futuramente tornará seu sonho realizado conforme artigo 1417 do novo código civil.
A pesquisa no cartório de registro de imóveis é fundamental (quando se tratar de um imóvel já existente), pois lá saberemos se o bem se encontra em anticrese ou hipotecado, não obstante, quando se trata de bens novos, (comprados na planta), devemos registrar o contrato do mesmo no seu respectivo cartório, o cartório de registro de imóveis, pois somente assim, o proprietário adquirirá o direito real de propriedade daquele “espaço” que futuramente tornará seu sonho realizado conforme artigo 1417 do novo código civil.
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se
não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e
registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador
direito real à aquisição do imóvel.
Além de observarmos os meios legais do imóvel deixo aqui um
alerta, quando se trata de um imóvel adquirido na planta, é de suma importância
pesquisar quanto às referências da construtora e da incorporadora, pois muitas
não visam qualidade e sim quantidade!
Elas migram temporariamente para a cidade, realizam os
empreendimentos com materiais de segunda linha, constroem em tempo recorde e
partem para outra cidade, deixando os clientes desamparados quanto a qualidade
dos produtos, correndo o risco de futuramente arcar com prejuízos como
infiltração, rachaduras, etc...
Hoje os bancos fazem diversos tipos de financiamento para a compra do imóvel, e alguns por questão de segurança de ambas as partes, criam uma burocracia mais rígida!
Entendam, quanto maior a burocracia, melhor a qualidade do imóvel! Não desistam diante delas, pensem que elas serão uma garantia a mais para a qualidade do seu lar.
Obrigado.
Valeu pela orientação. Tenho um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento na planta. Já paguei a 4ª prestação de entrada para a construtora e ainda faltam 13 que findam em abril 2014 e o apartamento será entregue em abril de 2015, ou seja, um ano esperando pra tentar um financiamento ao banco e descobrir que a construtora não é idônea. Suspeito que o memorial não tem numeração, pois na copia que recebi não consta numeração alem do que no contrato de promessa de compra e venda o CNPJ da construtora esta faltando numeração e não tem assinatura de duas testemunhas. Verifiquei pelo nome da construtora que existem processos contra ela. Fiquei completamente desorientada e pesquisando na internet para saber o que fazer ate encontrar seu site que diga se de passagem santa orientação. Vou já ao cartório registrar o contrato, pois estou muito preocupada com isso. Carmem.
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