Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS
- Lei Orgânica de Assistência Social)
O que é
amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?
De acordo
com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65
anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência
incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do
referido benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar, cujo
cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge,
o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer
condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a
impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
O
paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial?
O
paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios
de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em
que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de
seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao
benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade
para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode
estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer
benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem
direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando
direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º
salário.
Como
fazer para conseguir o benefício?
Para
solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e
conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Informações adicionais
devem ser obtidas junto ao INSS.
Qual é a
duração do benefício?
A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de
tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na
mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício
cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso
de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o
benefício de pensão por morte.
Para mais
informações ligue para o PREVFone (0800 78 0191)
Aposentadoria por invalidez
O
portador de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
A
aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua
incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do
INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência
(independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O
portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12
contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja
inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Quando o
paciente começa a receber o benefício?
Caso o
segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez
começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Quando o
doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago
a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias
entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a
partir da data de entrada do requerimento.
Para os
trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da
entrada do requerimento.
Para mais
informações ligue para o PREVFone (0800 78 0191)
Auxílio-doença
O que é
auxílio-doença?
Auxílio-doença
é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de
Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho
em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O
portador de câncer tem direito ao auxílio-doença?
Sim,
desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há
carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do
INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado
pela perícia médica do INSS.
Como
fazer para conseguir o benefício?
O
portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo
de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a
Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS.
Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado
clínico do segurado.
Quando o
paciente começa a receber o benefício?
O
segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de
afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do
início da incapacidade ou de entrada do requerimento.
Para mais
informações ligue para o PREVFone (0800 78 0191)
Isenção
do imposto de renda na aposentadoria
O
paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
Sim. Os
pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos
de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Mesmo os
rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem
tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos
rendimentos.
Como
fazer para conseguir o benefício?
Para
solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria
(INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada
por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União
(como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de
validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.
Quais são
os documentos necessários para solicitar o benefício?
Os
documentos necessários para o requerimento são:
1. Cópia
do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de
Medicina).
Quando o
paciente começa a estar isento do imposto de renda?
Se após a
solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de
imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao
pedido de isenção os pacientes aposentados.
Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados
O que é
ICMS?
O ICMS é
o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta
o imposto.
Quais são
os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de
veículo adaptado?
O
paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência para maiores
informações.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
Quando o
paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de
veículos?
O IPI é o
imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento
deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores
ou inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o
solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a
deficiência.
Quais
veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis
de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a
combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características
especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada
utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o
câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção
hidráulica.
A
adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina
especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais
que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
O
benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido
adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado
uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
Vários
documentos necessitam ser obtidos junto ao Departamento de Trânsito e
posteriormente encaminhados à Receita Federal de sua jurisdição.
Isenção de IPVA para veículos adaptados
O que é IPVA?
É o
imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado
tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira aqui a lei do Estado de
São Paulo referente à regulamentação para isentar de impostos os veículos
especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Quitação do financiamento da casa própria
Quando o
paciente com câncer pode solicitar a quitação do financiamento?
O
paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença,
possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a
doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura
do contrato de compra do imóvel.
Qual
valor pode ser quitado?
Ao pagar
as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o
proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso
de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor
correspondente ao que o paciente deu para o financiamento.
A
entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os
documentos necessários à seguradora responsável.
Saque do FGTS
O
trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O
FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou
por aquele que possuir dependente portador de câncer.
Qual o
valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor
recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive
a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade
relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta
poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os
documentos necessários.
Saque do PIS
O
trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS?
Sim. O
PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado
que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente
portador de câncer.
Qual
valor tem o paciente a receber?
O
trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
OBS:
informações obtidas junto ao site do Instituto Nacional de Câncer.