quinta-feira, 27 de outubro de 2011

O Direito de Reclamar


As relações de consumo sempre foram uma parte conflitiva, visto o excesso de poder de quem vende, em prejuízo de quem compra.

O código do consumidor, em 1990, regulamentou como elas devem ser na vida real. Com o advento da internet muita coisa mudou e a legislação não foi atualizada, por isso, não temos ainda uma legislação consistente que regule os novos tempos. O orgão que protege o consumidor (PROCON) está amarrado numa demanda e burocracia enorme que inviabiliza o cumprimento de sua função. A simples ideia de ter que enfrentar filas quilométricas para poder apresentar uma queixa afugenta quem tem direito a tal. O pior de tudo é que processos longos não chegam a lugar nenhum, visto que não tem poder legal para sancionar os culpados pelos crimes de consumo.

Não foi ainda regulamentado quais são as obrigações e direitos de quem compra ou vende algo pela internet. Com a proliferação de sites de vendas coletivas, onde o pequeno vendedor coloca a venda o produto que tem em casa, a situação fica muito complicada para quem compra. Se comprar de uma loja, ele pode verificar endereço, telefone, qualificações, e-mail, e até se não responde pode abrir um processo no PROCON. Mas comprar de um particular não permite fazer as verificações mais simples, ainda mais que os administradores dos portais coletivos não se responsabilizam pelas ações de seus associados.

Como solução para parte destes problemas e dar relevância às reclamações dos consumidores temos no Brasil o ReclameAqui.com.br, onde o usuário pode publicar a sua reclamação e a própria empresa que realizou a venda ou prestou o serviço ao reclamante tem que resolver a pendenga. O que fica exposto aí é o nome da empresa e os problemas que ela necessita resolver. Desta forma, tem se conseguido um sucesso muito grande visto que a parte envolvida faz o possível para solucionar a diferença, sob pena de ficar em evidência a sua falta de atenção.

Sobre o autor
Alejandro trabalha em um sebo de Curitiba.