sexta-feira, 24 de junho de 2011

Fim da exigência do cheque caução em hospitais.


A partir de agora, os hospitais e clínicas da rede particular não podem mais exigir que os pacientes deixem um cheque caução para que o tratamento médico de emergência ou urgência seja realizado. Já está em vigor em São Paulo uma lei que proíbe essa prática dos hospitais. Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, a medida foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial.
A Lei 14.471 - originada do Projeto de Lei (PL) 1414/07, apresentado há três anos e meio pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB) - proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação ou atendimento de emergência de doentes nos hospitais e clínicas particulares, e ainda define urgência ou emergência médica como a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco.
Na hipótese de descumprimento da lei, o estabelecimento médico ficará obrigado a devolver o valor depositado pelo paciente, em dobro, explica o deputado Fernando Capez.
- Mesmo que o cheque caução não seja descontado da conta do cliente, o hospital terá que devolver a quantia em dobro. Para isso, o consumidor deverá acionar o Juizado Especial Cível ou a justiça comum.
Além disso, o estabelecimento pagará uma multa que pode chegar a até R$ 174 mil - graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
- O consumidor vitimado deverá denunciar o caso ao Procon da sua cidade. Afinal, em tese, a cobrança da multa fica a cargo da Secretaria da Justiça, onde está o Procon-SP, que poderá fazer essa cobrança".
Fonte, R7