quarta-feira, 21 de julho de 2010

Substituição da multa de trânsito pela advertência por escrito

Existe uma pena substitutiva nas infrações de trânsito de natureza leve ou média?
_Sim, Existe! para melhor entendimento, abaixo consta o artigo 267 do atual Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Porém, para adquirir o benefício da pena alternativa prevista no nosso CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o legislador criou alguns critérios para a apuração da conduta do motorista infrator sendo eles:

_Não ser reincidente específico: ou seja, na mesma infração (Ex. já ter sido multado por utilizar o telefone celular enquanto na direção do veículo em movimento e pleitear a advertência na segunda infração do mesmo ato);
_Não ser multado nos ultimos 12 meses pela mesma infração: ou seja, o infrator deverá tomar os cuidados necessários para que nao repita o ato infracional durante seu  prazo prescricional;
_Considerar o prontuário do infrator: neste caso levará em conta a conduta do motorista, se entendido que o infrator tem bons antecedentes, dificilmente comete infrações e já é habilitado por um tempo considerável (no mínimo 12 meses).

***Somente será procedente quanto pleiteado em infrações de natureza leve ou média***

A advertência por escrito tem a finalidade educativa com o intuito de evitar a indústria de multas. Como tal benefício só é concedido quando o infrator procura o orgão responsável, este tipo de informação não se é divulgada... ESTE É O OBJETIVO DO BLOG! Informar que você têm direito, agora você já sabe que pode!... pode defender os seus direitos e não dirigir de forma NEGLIGENTE, IMPRUDENTE ou de forma com que possa após cometer o ato se beneficiar deste instituito "artigo", para isso existe o critério da análise do prontuário do infrator!

Boa Noite!

12 comentários:

  1. GOSTEI MUITO DA EXPOSIÇÃO, PORÉM EXISTE INFLAÇÕES GRAVES, COMETIDAS PELO MOTORISTA DE FORMA INVOLUNTÁRIA E MUITAS DAS VEZES É OBRIGADO A COMETER A INFLAÇÃO PARA EVITAR DANOS MAIORES. NO MEU ENTENDER, TAMBÉM DEVERIA TER PENA ALTERNATIVA. O CÓDIGO DE TRANSITO FOI FEITO PARA EDUCAR E NÃO PARA TIRAR DINHEIRO DO CONDUTOR.

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    1. CARO COMENTADOR, OBSERVE QUE VOCÊ NÃO CONSEGUE ESCREVER A PALAVRA INFRAÇÃO CORRETAMENTE E, É RECORRENTE. PROCURE UM FONOAUDIÓLOGO E FAÇA UMA AVALIAÇÃO.

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    2. Não deveria ser possível postar como anônimo...

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  2. to pagando uma multa hj ... multa grave..
    por não usar cinto de segurança...
    deveria ser uma multa leve não acham ? 127 reais e 5 pontos por nao usar o cinto.. é ridículo

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    1. morrer por não usar o cinto é mais ridículo ainda

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    2. Levar uma multa por não usar o cinto é ridículo.. A vida é minha, se eu quero correr o risco de morrer o problema é meu... O mesmo vale para ausência ou mau uso do capacete em motos...

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    3. E, crianças, parem de postar como anônimo...

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    4. CARO LEITOR, VC QUE POSTOU SOBRE O CINTO DE SEGURANÇA. A VIDA REALMENTE É SUA, SE NAO MORRERES POR NAO USAR CINTO DE SEGURANÇA, COM CERTEZA NAO VAI FAZER FALTA NENHUMA!!! O PROBLEMA E SE TIRARES A VIDA DE ALGUEM QUE AMAMOS...
      TOLO!!! SE NAO LIGA PARA SUA VIDA, MORRA SOZINHO!!!

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  3. Na verdade eu acredito que uma multa não tem o carater de impedir um resultado, a conduta mais certa seria após o veiculo ultrapassar um sinal vermelho ou passar em alta velocidade, o sistema do radar deveria desligar o veiculo e não multar... ele pode atropelar alguem e pagar a multa que chegará depois. Se o veiculo deligasse nao multaria e nem atropelaria ninguem, este sim seria a função mais correta! Evitar um resultado danoso e não ganhar dinheiro.

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  4. Aham... o radar desligar o motor do carro. HAHAHAHAH

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  5. Gostaria de saber se está valendo a conversão de multa leve e média para advertência, alguém me ajuda?

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  6. CARO LEITOR, VC QUE POSTOU SOBRE O CINTO DE SEGURANÇA. A VIDA REALMENTE É SUA, SE NAO MORRERES POR NAO USAR CINTO DE SEGURANÇA, COM CERTEZA NAO VAI FAZER FALTA NENHUMA!!! O PROBLEMA E SE TIRARES A VIDA DE ALGUEM QUE AMAMOS...
    TOLO!!! SE NAO LIGA PARA SUA VIDA, MORRA SOZINHO!!!

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